Art. 2º - Consumidor e toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
§2º - Serviço e qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração,
inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e secretaria, salvo as decorrentes
de relações de caráter trabalhista.
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança,
durabilidade e desempenho;
V - Incentivo a criação pelos fornecedores de meios mais eficientes de controle de qualidade
e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de
conflitos de consumo;
I - A proteção da vida, saúde, e segurança contra os riscos provocados por praticas no
fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
III - A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação
correta de quantidade, características, composição, qualidade e perco, bem como sobre os
riscos que apresentem;
X - A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Art. 8º - Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretara o riscos
a saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em
decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar
as informações necessárias e adequadas a seu respeito
Art. 10 - O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço
que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade a saúde ou segurança.
§3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços a saú-
de ou segurança dos consumidores a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios deverão
informa-los a respeito
Art. 14 - O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços,
bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
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